Regime excepcional de aumento do período de trabalho em meia hora diária

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O Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana. Da aplicação desta medida ficam excluídos os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes. É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não haja redução de postos de trabalho. Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas, que estão já sujeitos à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

(fonte: gov.pt)

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

07 Dezembro 2011