Um acidente de trabalho é todo aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
A Pacontas conta com um conjunto de especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho, e vamos aqui explorar os tipos e o que é considerado Acidentes de Trabalho.
É também Acidente de Trabalho o ocorrido:
- No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste entre:
a) qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego;
b) a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho;
c) qualquer dos locais referidos na alínea b) e o local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anteror acidente;
d) a sua residência habitual ou ocasional ou as instalações que constituem o seu local de trabalho e pagamento da retribuição;
e) o local de trabalho e o da refeição;
f) o local onde por determinação do empregador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou a sua residência habitual ou ocasional.
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
- No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora deste, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
- No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
- No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos;
- Ocorrido quando o trajecto normal sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito.

O empregador ou quem o represente na direcção ou fiscalização do trabalho deve, logo que tenha conhecimento do acidente, assegurar os imediatos e indispensáveis socorros médicos e farmacêuticos ao sinistrado, bem como o transporte mais adequado para tais efeitos.
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