Apoio à Contratação de Jovens Desempregados - Impulso Jovem

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Dia  5 de Junho,  foi aprovado em Conselho de Ministros o Programa IMPULSO JOVEM que consiste num  plano de aplicação de uma série de medidas para os jovens desempregados, bem como para as empresas que os contratem.
Realçamos algumas das principais medidas:

Apoio Contratação de Jovens Desempregados

1 - Estágios profissionais (passaporte-emprego)

Esta medida está aberta apenas a empresas situadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo, a operar no sector de bens transaccionáveis. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 25 anos, inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, bem como desempregados dos 25 aos 30, desde que tenham obtido uma qualificação (de nível 2 a 7) nos últimos três anos.
O estagiário recebe uma bolsa que varia entre os 419,22 e os 692 euros, consoante a formação, mais subsídio de alimentação, transporte e seguro. O Estado paga a totalidade da bolsa nas empresas até 10 trabalhadores e 70% nos restantes casos, e a empresa os subsídios. Se no fim do estágio, que dura seis meses, a empresa admitir o estagiário com um contrato sem termo, recebe um prémio de integração que varia consoante a dimensão da empresa, o salário e a duração do contrato. Mas não depende da criação líquida de emprego.

2 - Passaporte Emprego Industrialização

O público-alvo são os jovens entre os 18 e os 30 anos que estejam inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego. O desempregado recebe uma bolsa entre 419,22 e 992 euros, comparticipada pelo Estado a 100%. Destina-se a empresas “com projetos de investimento que visem a especialização da produção através de novos produtos e reforço da componente tecnológica, bem como de desenvolvimento de estratégias comerciais que permitam um aumento da produtividade e competitividade”.
Se no final do estágio o estagiário for admitido sem termo a empresa recebe um prémio idêntico ao atribuído durante o estágio.

3 - Passaporte Emprego Inovação

Aplicar-se-á a jovens de 23 a 34 anos inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego, com mestrado ou doutoramento. O Estado comparticipa a bolsa a 100% e o valor oscila entre os 691 e os 943 euros. Podem concorrer empresas que visem reforçar a sua capacidade inovadora e integrar recursos humanos qualificados. A empresa recebe prémio pela integração sem termo de montante idêntico ao recebido durante o estágio. Não está dependente da criação líquida de emprego.

4 - Passaporte Emprego Internacionalização

Destina-se a jovens com 18 a 30 anos inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego. A bolsa é comparticipada na sua totalidade e tem como valor máximo os 692 euros. O estágio tem que ocorrer em empresas “com projectos de investimento que visam implementar ou consolidar estratégias de internacionalização”.
Há prémio de integração sem termo com montante igual ao recebido no estágio.

5 - Passaporte Emprego Economia Social

Aplica-se a instituições de solidariedade social e outras entidades da economia social que aceitem estágios de jovens entre os 18 e os 30 anos, que estejam inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego. O Estado comparticipa na totalidade a bolsa, que varia entre os 419,22 euros e os 692, consoante a escolaridade do estagiário. Se no final o estagiário for admitido sem termo, a instituição recebe um prémio de montante semelhante ao atribuído durante o estágio, que não está dependente do facto de terem criado ou não emprego.

6 - Passaporte Emprego - Associações e Federações Juvenis e Desportivas

É o programa de estágios destinado a Associações juvenis e desportivas que aceitem jovens entre os 18 e os 30 anos que estejam inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego ou à procura do primeiro emprego. A duração do estágio é de um ano, enquanto nos outros programas é de seis meses. A bolsa é comparticipada na sua totalidade.
Após a conclusão do estágio se for feito um contrato de trabalho com a duração mínima de dois anos a empresa recebe um prémio de integração de montante idêntico ao atribuído durante o estágio. Não se refere se o contrato é a termo ou sem termo.

7 - Passaporte Emprego – Agricultura

Desempregados entre os 18 e os 40 anos que estejam inscritos há mais de quatro meses no centro de emprego podem candidatar-se a estágios em entidades do sector agrícola. Neste caso, a duração do estágio é de seis meses e a bolsa é comparticipada na sua totalidade por fundos públicos. A bolsa será majorada se em causa estiver pessoa com deficiência ou incapacidade.
Se no final do estágio as empresas celebrarem um contrato sem termo terão um prémio de integração de montante é idêntico ao atribuído durante o estágio.

8 - Reembolso da TSU

A redução da taxa social única (TSU) destina-se a empresas que contratem a termo desempregados entre os 18 e os 30 anos, inscritos há pelo menos 12 meses num centro de emprego e passa pelo reembolso d e90% das contribuições, até um limite de 175 euros.


As empresas entregam a TSU à Segurança Social e são posteriormente reembolsadas dentro das percentagens e dos limites definidos pelo Governo, através do Programa Operacional Potencial Humano, no prazo de 30 dias. O apoio pode durar no máximo 18 meses e depende da criação líquida de emprego.
Esta redução pode ser acumulada com a medida Estímulo 2012, em vigor desde Março, que paga metade do salário à empresa que contrate a termo desempregados, até um limite de 419,22 euros.

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Apoio Criação Novas Empresas

 

 

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

19 Junho 2012