NOVO CÓDIGO DO TRABALHO – Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho

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A Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Menos de uma semana depois de o Presidente da República ter dado luz verde a alterações ao Código do Trabalho, por não encontrar "indícios claros de inconstitucionalidade", a nova legislação foi publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Agosto.

Novo Código de Trabalho

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DESTA LEI

I - Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações e mudanças no despedimento, são algumas das alterações.

Algumas das muitas alterações que constam da lei são por exemplo o fim de quatro feriados e dos três dias extra de férias, cortes nas indemnizações e flexibilização dos despedimentos.

Mas as mudanças não vão ficar por aqui. No dia em que este diploma, que foi publicado em diário da República, seguiu para Belém, para promulgação, o Governo apresentou no Parlamento outra proposta de alteração ao Código do Trabalho, para o adequar ao novo regime de escolaridade, que passa dos 16 para os 18 anos.

O Executivo também já prometeu o alinhamento das compensações por despedimento com a média europeia (entre 8 e 12 dias) e a criação de um fundo para pagar parte desse montante.

II - O que muda no Código de Trabalho

Corte para metade do pagamento de horas extra. − Possibilidade de negociar bancos de horas directamente com os trabalhadores. − Alterações nos despedimentos e cortes nas compensações, que ainda devem descer mais em Novembro. − Em 2013, desaparecem quatro feriados.

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

02 Julho 2012