Procurações para Emigrantes Portugueses

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O apoio a comunidade emigrante e seus familiares é uma área que ainda hoje sofre de algumas lacunas, a Pacontas através dos seus especialistas e parceiros ajuda o emigrante e as suas famílias na resolução dos seus problemas.

Procurações são documentos essenciais para facilitar a “vida” aos emigrantes Portugueses mediante as suas necessidades, há diversas características/tipos de procurações para os emigrantes.

O que é uma procuração?

Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. (Cf. artigo 262 do Código Civil [CCiv])

Quem pode ser procurador?

O procurador não necessita de ter mais do que a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar. (Cf. artigo 263 do CCiv). Porém, as procurações forenses necessitam de ser outorgadas a mandatários judiciais (advogados e solicitadores), nos termos dos respectivos códigos de processo.

Pode o procurador ser substituído?

O procurador só pode fazer-se substituir por outrem se o representado o permitir ou se a faculdade de substituição resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina. A substituição não envolve exclusão do procurador primitivo, salvo declaração em contrário. Sendo autorizada a substituição, o procurador só é responsável para com o representado se tiver agido com culpa na escolha do substituto ou nas instruções que lhe deu. O procurador pode servir-se de auxiliares na execução da procuração, se outra coisa não resultar do negócio ou da natureza do acto que haja de praticar. (Cf. artigo 264 do CCiv)

Quando se extingue a procuração?

A procuração extingue-se quando o procurador a ela renuncia, ou quando cessa a relação jurídica que lhe serve de base, excepto se outra for, neste caso, a vontade do representado. A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. Mas, se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa. (Cf. artigo 265 do CCiv)

Na outorga da procuração, o representado deve indicar o ato ou tipo de atos que o procurador fica legitimado a praticar. Porém, nem sempre a lei se contenta com uma descrição mais ou menos vaga, mais ou menos genérica, dos poderes representativos e há casos em que exige uma especial concretização dos mesmos. Vejamos alguns exemplos:

Na procuração para fazer doações, o representado tem de indicar na procuração a pessoa do donatário, isto é a pessoa a quem vai ser doado, bem como qual o bem a doar, pois só assim se reserva o cunho pessoal e espontâneo que as liberalidades devem revestir.

Outro negócio para o qual não é suficiente uma procuração genérica é o negócio consigo mesmo, previsto no art. 261.º do Código Civil. Para que o negócio consigo mesmo seja válido, a procuração deve conter o consentimento do representado e especificar o negócio consigo mesmo que se consente.

Um outro caso em que a lei exige uma especial concretização dos poderes representativos é a procuração para casamento. O art. 1620.º do Código Civil determina que a procuração deve conter poderes especiais para o ato, a designação expressa do outro nubente e a indicação do regime de bens do casamento.

Também na procuração entre cônjuges se encontram especialidades. De facto, a lei determina que alguns atos de disposição de bens na pendência do casamento carecem de consentimento de ambos os cônjuges, consentimento esse que deve ser especial para cada um dos atos. Ora, quando um dos cônjuges confere ao outro uma procuração para a prática de ato para o qual a lei exija o seu consentimento, a procuração por si conferida deve revestir o grau de concretização exigido para o consentimento, ou seja deve especificar qual o bem ou bem para o qual estar a dar o consentimento.

Um tipo de procurações muito frequente são as chamadas procurações irrevogáveis. Além de terem de ser celebradas por instrumento público, estas procurações podem dar origem ao pagamento de IMT, sempre que confiram poderes para alienação de imóveis ou de partes sociais, nos casos previstos na lei.

Relativamente aos prazos, as procurações normalmente não tem prazo, esgotando-se quando o objetivo para o qual foram outorgadas se extingue, no entanto, nada impede que em alguns casos se coloque prazos para que determinados atos sejam praticados, pelo que, findo esses prazos a procuração caducaria.

No entanto, caso não existam prazos estipulados e a procuração tenha sido passada com poderes genéricos, será necessário emitir documento de revogação de procuração para evitar surpresas.

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

05 Setembro 2012