Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 94/2013 do Ministério das Finanças que vem aprovar o novo Modelo 32 – “Mapa de Depreciações e Amortizações”.
De acordo com o artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os sujeitos passivos deste imposto estão obrigados a elaborar anualmente um dossier fiscal onde entre outros elementos deve constar o Mapa de depreciações e Amortizações – Modelo 32 que sofre agora alterações a implementar já a partir de 1 de janeiro de 2013, ou seja, é de utilização obrigatória para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2012, inclusive.
Tais alterações prendem-se com o facto do artigo 113.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro introduzir modificações no artigo 29.º do Código do IRC, em que se passou incluir os ativos biológicos não consumíveis como elementos do ativo sujeitos a deperecimento.
Desta forma, estão já disponíveis em quatro páginas o novo modelo e as respetivas instruções de preenchimentos no Portal das Finanças