Alterações Mapa de Depreciações e Amortizações Modelo 32

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Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 94/2013 do Ministério das Finanças que vem aprovar o novo Modelo 32 – “Mapa de Depreciações e Amortizações”.

Mapa de Depreciações e Amortizações


De acordo com o  artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os sujeitos passivos deste imposto estão obrigados a elaborar anualmente um dossier fiscal onde entre outros elementos deve constar o  Mapa de depreciações e Amortizações – Modelo 32 que sofre agora alterações a implementar já a partir de  1 de janeiro de 2013, ou seja, é de utilização obrigatória para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2012, inclusive.

Tais alterações prendem-se com o facto do  artigo 113.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro introduzir modificações no artigo 29.º do Código do IRC, em que se passou incluir os ativos biológicos não consumíveis como elementos do ativo sujeitos a deperecimento.

Desta forma, estão já disponíveis em quatro páginas o novo modelo e as respetivas instruções de preenchimentos no Portal das Finanças


Alterações modelo 32

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

12 Março 2013