IRS - Rendimentos Categoria F - Rendimentos Prediais - Alteração OE para 2013

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O OE para 2013 alterou o regime de tributação dos rendimentos prediais. Esses rendimentos, para os residentes, estavam sujeitos a englobamento. Com a alteração introduzida, passam a ser tributados autonomamente à taxa de 28%. Entretanto, por opção dos respectivos titulares, podem ser englobados, caso em que, de harmonia com o disposto no n.º 5 do artigo 22.º, também terão de ser englobados todos os restantes rendimentos sujeitos a taxas liberatório e a taxas especiais.

Rendimentos Prediais Alterações Orçamento de Estado 2013


Apesar destes rendimentos passarem a ser tributados a uma taxa especial não impede a prática de deduções especificas (despesas de conservação e manutenção que incumbam ao sujeito passivo, o IMI e o IS) , sendo, assim, a taxa especial aplicada aos rendimentos prediais líquidos dessas deduções.

Caso os titulares pretendam exercer a opção pelo englobamento aquando da entrega da declaração de rendimentos do período de 2013, no caso de serem titulares de rendimentos de capitais, devem, durante o mês de Janeiro de 2014, comunicar ao Banco onde obtiveram rendimentos a intenção de proceder ao seu englobamento.

 

Alterações regime bens de circulação

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

20 Março 2013