Tal como expresso no Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Março de 2013, o “Governo aprovou uma alteração aos regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo.
Esta alteração estabelece que as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas abrangidas pelo Protocolo de Cooperação celebrado pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União da Mutualidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social apenas ficam sujeitas a certificação legal de contas quando, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70”
Limites esses que passamos a apresentar:
- Total de rendimentos: 5.100.000€ (3.000.000€ x 1,7)
- Total de balanço: 2.550.000€ (1.500.000€ x 1,7)
- N.º de trabalhadores: 85 (50 x 1,7)
Aguardamos a publicação desta alteração em Diário da República para verificar quais os moldes em que esta se concretizará