O Anexo SS que as Finanças não explicam

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A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".

Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS).

A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.

 Anexo SS

Coima de pelo menos 50 euros 

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.

O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.

Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".

Empresas na mira da Segurança Social 

Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".

Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.

Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.

No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.

Para ajudar as empresas e particulares a estarem informados pou a solicital apoio entre em contacto com a Pacontas.

Alterações regime bens de circulação

 

fonte:expresso

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

06 Junho 2013