Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento Empresas

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Foi aprovado na Assembleia da República a proposta de lei que cria o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI).
São passiveis de usufruir deste crédito todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza:

  • comercial,
  • industrial
  • agrícola 

e que preencham as seguintes condições;

  • disponham de contabilidade organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
  • o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • tenham a situação fiscal e contributiva regularizada

Crédito fiscal para Empresas

O benefício fiscal corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas relativas ao investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013. O  valor máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000,00 euros, por sujeito passivo, dedução essa que é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.

No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.

Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização.

Este incentivo fiscal não é cumulável, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, previstos noutros diplomas legais.

Quer saber como pode por o seu negócio a aproveitar estes incentivos? Peça contacto aqui.

Decreto n.º 154/XII, de 27 de junho de 2013

 

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

12 Agosto 2013