Se tem uma ideia ou um sonho que quer tornar realidade, tem que dar o passo do empreendedorismo e abrir o seu negócio. Não se perder no emaranhado administrativo que podem constituir estas actividades, é o seu objectivo quando tem um negócio para pôr a funcionar. O primeiro passo legal a cumprir é a constituição da sociedade.

Antes de começar, saiba quais os processos de constituição de empresas existentes:
- Empresa na Hora
- Empresa na Hora com Marca na Hora
- Por Documento Particular
- Por Escritura Pública
Passos para a constituição da sua empresa:
Empresa na Hora
- Escolha de nome e do Pacto Social
- Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
- Depósito do Capital Social
- Declaração de Início de Actividade
- Inscrição na Segurança Social
- Adesão ao Tribunal Arbitral
Empresa na Hora com Marca na Hora:
A marca está directamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo português encarregue da protecção e registo da Propriedade Industrial (PI), de acordo com a legislação nacional e internacional relevante.
- Escolha de nome com marca associada e do pacto social.
- Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
- Depósito do Capital Social
- Declaração de Início de Actividade
- Inscrição na Segurança Social
- Adesão ao Tribunal Arbitral
- Pós Constituição
Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues os seguintes documentos:
- Certidão do pacto social e do registo;
- Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
- Cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva;
- Declaração de cessão do registo da marca.
Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo acto de aquisição do registo de marca.
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos:
- Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Colectiva
- Marcação do Registo do Pacto Constitutivo
- Depósito do capital social
- Registo do Pacto Constitutivo
- Declaração de Início de Actividade
- Inscrição na Segurança Social
Por Escritura Pública
Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele, ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a escritura pública:
- Pedido de nome
- Marcação da Escritura
- Depósito do capital social
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efectuado antes da escritura
- Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte.
- Registo da Escritura
Após a escritura poderá efectuar o registo (ou o pedido de registo, no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial (GARC) a funcionar no CFE.
- Declaração de Início de Actividade
- Inscrição na Segurança Social
Pós Constituição
Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE:
- Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no acto de constituição);
- Comunicar o início de actividade ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) - não é necessário no caso da Empresa na Hora.
- Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, consoante se a actividade a desenvolver se enquadrar no comércio ou na indústria (no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração);
Aspectos fiscais a ter em conta:
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