Como Criar Um Negócio Com a Constituição da Sociedade

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Se tem uma ideia ou um sonho que quer tornar realidade, tem que dar o passo do empreendedorismo e abrir o seu negócio. Não se perder no emaranhado administrativo que podem constituir estas actividades, é o seu objectivo quando tem um negócio para pôr a funcionar. O primeiro passo legal a cumprir é a constituição da sociedade.

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Antes de começar, saiba quais os processos de constituição de empresas existentes:

  • Empresa na Hora
  • Empresa na Hora com Marca na Hora
  • Por Documento Particular
  • Por Escritura Pública

Passos para a constituição da sua empresa:

Empresa na Hora

  • Escolha de nome e do Pacto Social  
  • Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
  • Depósito do Capital Social
  • Declaração de Início de Actividade
  • Inscrição na Segurança Social
  • Adesão ao Tribunal Arbitral

Empresa na Hora com Marca na Hora:

A marca está directamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.

A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.

O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial  é o organismo português encarregue da protecção e registo da Propriedade Industrial (PI), de acordo com a legislação nacional e internacional relevante.

  • Escolha de nome com marca associada e do pacto social.
  • Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
  • Depósito do Capital Social
  • Declaração de Início de Actividade
  • Inscrição na Segurança Social
  • Adesão ao Tribunal Arbitral
  • Pós Constituição

Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues os seguintes documentos:

  • Certidão do pacto social e do registo;
  • Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
  • Cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva;
  • Declaração de cessão do registo da marca.

Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo acto de aquisição do registo de marca.

Por Documento Particular

A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos:

  • Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Colectiva
  • Marcação do Registo do Pacto Constitutivo
  • Depósito do capital social
  • Registo do Pacto Constitutivo
  • Declaração de Início de Actividade
  • Inscrição na Segurança Social

Por Escritura Pública

Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele, ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a escritura pública:

  • Pedido de nome
  • Marcação da Escritura
  • Depósito do capital social
    Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efectuado antes da escritura
  • Escritura Pública
    A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte.
  • Registo da Escritura
    Após a escritura poderá efectuar o registo (ou o pedido de registo, no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial (GARC) a funcionar no CFE.
  • Declaração de Início de Actividade
  • Inscrição na Segurança Social

Pós Constituição

Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE:

  • Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no acto de constituição);
  • Comunicar o início de actividade ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) - não é necessário no caso da Empresa na Hora.
  • Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, consoante se a actividade a desenvolver se enquadrar no comércio ou na indústria (no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração);

Aspectos fiscais a ter em conta:

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António Pacheco

António Pacheco
pacheco@pacontas.pt

17 Outubro 2012