Tipos de Sociedades Para o seu Novo Negócio

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Se está a pensar criar um negócio, precisa de decidir que tipo de sociedade criar. Deve ter em conta alguns factores como nº de sócios, volume de vendas, etc. para tomar uma decisão que se adeque melhor às suas necessidades. Pode escolher entre:Se está a pensar criar um negócio, precisa de decidir que tipo de sociedade criar. Deve ter em conta alguns factores como nº de sócios, volume de vendas, etc. para tomar uma decisão que se adeque melhor às suas necessidades. Pode escolher entre:

Tipos de Sociedades

Sociedade por Quotas

  • O capital social mínimo é de 5.000 Euros;
  • O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada;
  • Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social;
  • Não são admitidas contribuições de indústria;
  • Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
  • Só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
  • A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda"
  • Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os actos neles iniciados devem ser neles concluídos.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Constituída por um único sócio, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros);

Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração;

A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda";

Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os actos neles iniciados devem ser neles concluídos.

Sociedade Anónima

O capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu;

Todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;

O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros;

Não são admitidas contribuições de indústria;

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA";

A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5, salvo quando a lei o dispense.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os actos neles iniciados devem ser neles concluídos.

Outros Tipos de Sociedades

Sociedade em nome colectivo (É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais)

Sociedade em comandita (É uma sociedade de responsabilidade mista porque reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão e a direcção efectiva da sociedade.

Podem ser simples ou por acções. Nas primeiras não há representação do capital por acções. Nas segundas só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções.

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

24 Outubro 2012