Quer Pagar Menos IRS em 2013?

Regressar aos posts »

O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto vem regular o controlo e procedimentos da emissão de facturas, assim como institui a criação de um incentivo de natureza fiscal para os adquirentes que sejam pessoas singulares.

O principal objectivo incide sobre a participação dos adquirentes (pessoas singulares) na prevenção da evasão fiscal procurando um sistema fiscal mais equilibrado e justo.

IRS Imposto

Dedução em sede de IRS de IVA suportado em factura  

À colecta de IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do IVA, suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250€, que conste de facturas que titulem prestações de serviços comunicadas à AT ,nos seguintes sectores de actividade:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e Reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza

O Decreto-Lei n.º 198/2012 entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Conclusão

Tudo leva a crer que em 2013 vai precisar de apresentar 26.740€ de facturas para poder deduzir até 250€ de IVA no seu IRS

Exemplo:

Imagine que foi reparar o carro e tem uma factura de 500€ ( 406,5€ mais IVA).
Sobre este valor vai pagar IVA de 23%, ou seja 93,5€.
Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja  5%*93,5€ = 4,67€.
De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
Vai ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.


Para informações sobre como as Soluções de Apoio à Gestão da Pacontas podem ajudar o seu negócio, preencha o formulário, e nós entramos em contacto consigo.

Serviços de Contabilidade Porto

Regressar aos posts »

Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

09 Outubro 2012