Datas a cumprir nas suas obrigações fiscais e parafiscais para Novembro de 2012

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Calendário Fiscal Novembro 2012

Até dia 12 

IVA – Declaração Periódica (Periodicidade Mensal – Setembro.2012) - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal,
relativa Às operações efectuadas em Setembro.

Segurança Social (Outubro.2012) - TSU – Entrega das Declarações de Remuneração (em papel ou por Internet) referentes ao mês anterior (Outubro.2012)

Até dia 15

IMT - Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, ate dia 15 de cada mês, à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:
a)Em suporte electrónico (Modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos de isenção, nome dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou a menção dos prédios omissos;
b)Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que pode renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar na procuração, bem como dos respectivos subestabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c)Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. 

IRS - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g)do n.º 1 do artigo 10º, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

IVA - Entrega da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 3º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999.99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal


Até dia 20 

IRS/IRC – Retenções na Fonte (Outubro.2012) - Entrega através da Internet da declaração de Retenção na Fonte efectuadas no mês anterior, de rendimentos enquadráveis na Categoria A (trabalho dependente), Categoria B (empresariais e profissionais), Categoria E (capitais), Categoria F (prediais) e Categoria H (pensões), e respectivo pagamento na Tesouraria de Finanças, balcões dos CTT ou Multibanco.
Nota: A entrega e pagamento da sobretaxa extraordinária sobre o Subsídio de Natal deverá ser efectuada até ao oitavo dia após a data em que forem pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, ou na falta de pagamento, após a data em que se tornem devidos (15 de Dezembro).

Imposto de Selo (Outubro.2012) - Entrega através da Internet da declaração de Imposto de Selo devido referente a actos do mês anterior, e respectivo pagamento na Tesouraria de Finanças, balcões dos CTT ou Multibanco.

IVA – Declaração Recapitulativa à Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal ou trimestral deverão proceder à entrega via Internet da declaração, quando tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens, e o total tenha, no mês anterior, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro anteriores, excedido os 100.000,00 €.

Segurança Social (Outubro.2012) - TSU – Pagamento das contribuições declaradas na DR, na associação, nas tesourarias de Segurança Social ou em Instituição de Crédito. ® Independentes / Empregados do Serviço Doméstico / Seguro Social Voluntário – Pagamento das contribuições na associação, tesouraria da Segurança Social ou Multibanco.

Até dia 30

Imposto Único de Circulação - Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos á data do aniversário da matricula que ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

IVA - Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. 


Comunicação à Segurança Social de Admissão de Trabalhadores – até 24 horas antecedentes ao início de prestação da actividade.

NOTA: As informações constantes deste calendário podem sofrer alterações e não dispensam a consulta da informação no portal das Finanças .

 

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

05 Novembro 2012