5 Dicas de Como Deduzir até 250€ no IRS de 2013

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O Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares foi aprovado pelo Decreto de Lei 442-A/88 de 30 de Novembro, e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1989. As principais características deste imposto são: imposto directo, sobre o rendimento, nacional e ordinário.

IRS 2013

Este são os 5 pontos para saber como poderá deduzir até € 250 do IVA de determinado tipo de despesas no seu IRS em 2013

          1.   O Estado compromete-se a reembolsar em sede de IRS o equivalente a 5% do IVA pago durante o ano, por pessoas singulares, desde que devidamente comprovado por fatura e na qual o número de identificação fiscal (NIF) do adquirente esteja corretamente preenchido. Este crédito encontra-se restringido a um conjunto restrito de despesas.

          2.   Quais são as despesas abrangidos por esta medida do governo?

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;

  • Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;

  • Alojamento e similares;

  • Restauração e similares;

  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

         3.   Como agir para deduzir as despesas no IRS?

Solicite sempre a sua fatura no ato de aquisição de bens e/ou serviços e verifique que seja inscrito o seu NIF na mesma, devendo guarda-la para eventual reclamação por falta de registo desta por parte do fornecedor.

         4.   É obrigatório guardar as faturas?

Não  é obrigatório guardar as faturas, no entanto, somos da opinião de que deverá fazê-lo para salvaguardar possíveis imprevistos. Podendo registar, com caráter oficial, as despesas suportadas e  comprovadas por cada fatura junto do sítio (dentro do Portal das Finanças) criado para o a efeito: o e-fatura. No sítio do e-fatura poderá conferir as faturas que vão sendo comunicadas à Autoridade Tributária pelas empresas que venderam os bens ou serviços e pode também inserir outras faturas que tenha na sua posse. No final do ano, aquando do apuramento do benefício tudo deverá estar já tratado e pronto a entrar na declaração do IRS.

         5.   De quanto poderá ser o reembolso?

Consideremos um exemplo:  Para  cada € 100 de IVA que pague em despesas consideradas para este benefício receberá a devolução de € 5. O beneficio  máximo será de € 250.
Veja aqui as datas para a entrega declaração de rendimentos de 2012.

Alterações regime bens de circulação
 

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

22 Janeiro 2013