
Todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte, conforme Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. Através do Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, foi dada uma nova redacção ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho surgindo alterações significativas nesta matéria.
A medida tem como objectivo assegurar a integridade das operações económicas e trocas comerciais, garantindo às autoridades um controlo mais eficaz das mesmas, minimizando a viciação e ocultação de documentos.
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Antonio Pacheco | Data: 20 Fevereiro 2013

Com a entrada em vigor do novo regime de faturação importa esclarecer algumas questões que podem ainda estar a causar alguma confusão.
Vejamos os oito principais pontos do novo regime de faturação para 2013.
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Antonio Pacheco | Data: 14 Fevereiro 2013

Entre janeiro e março de 2013, com caráter experimental, e obrigatoriamente a partir de 1 de abril, todas as pessoas singulares e colectivas residentes em Portugal, ou que nela exerçam a sua actividade, que realizem operações com o exterior num total anual igual ou superior a 10 000 euros têm de iniciar o reporte estatístico de operações com o exterior, conforme Instrução do Banco de Portugal nº 27/2012 .
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Antonio Pacheco | Data: 05 Fevereiro 2013
O calendário fiscal da Pacontas permite-lhe observar as datas relevantes que decorrem do calendário fiscal português para os diversos impostos.
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Antonio Pacheco | Data: 01 Fevereiro 2013

O Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares foi aprovado pelo Decreto de Lei 442-A/88 de 30 de Novembro, e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1989. As principais características deste imposto são: imposto directo, sobre o rendimento, nacional e ordinário.
Este são os 5 pontos a saber de como poderá deduzir até € 250 do IVA determinado tipo de despesas no seu IRS em 2013
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Antonio Pacheco | Data: 22 Janeiro 2013

As propriedades de investimento terão uma importância vital nos contas que as empresas apresentarão no próximo relato financeiro.
É um facto a tendência em não se atualizarem devidamente os valores dos imóveis, qualquer que seja a classe contabilística onde estão inseridos. No caso das propriedades de investimento é tanto mais grave porque se prejudica o resultado do exercício.
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Antonio Pacheco | Data: 16 Janeiro 2013

Como é habitual a declaração de rendimentos de 2012 a entregar em 2013 deve manter as datas a que estamos já familiarizados e que são as seguintes:...
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Antonio Pacheco | Data: 09 Janeiro 2013

Em jeito de final do ano, faz sentido abordarmos aqui um tema importante para os empresários e que reflecte uma leitura sobre o desempenho do seu negócio.
O Balanço é um instrumento contabilisticos que reflecte a situação económico financeira da empresa, onde os pontos fortes e fracos são evidenciados. Com o Balanço pode-se estabelecer comparações claras relativamente, aos competidores mais directos e a objectivos pré-definidos; detectar eventuais desvios entre o desempenho estimado e o real, e ainda pode servir de base a projecções sobre o seu desempenho futuro.
O Balanço representa a situação patrimonial da empresa (activos, dívida e capital) num determinado momento de tempo.
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António Pacheco | Data: 19 Dezembro 2012

Os portugueses vão ter em 2013 o maior aumento de sempre do IRS. Além da redução dos escalões, o Governo vai avançar com uma sobretaxa de 4%. No final das contas, o esforço será equivalente a 1 salário. Mas outros impostos e medidas vão mexer ainda mais no bolso dos portugueses. Saiba como.
Em 2013 o rendimento disponível mensal dos portugueses vai novamente encolher e deverá, em média, cair o equivalente a um salário, só através da alteração no IRS. Mas nãos e fica por aqui a mão do Fisco no bolso dos portugueses.
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Antonio Pacheco | Data: 12 Dezembro 2012
S
A fatura simplificada é um documento de venda identico a uma venda a dinheiro ou a um talão. Na fatura simplificada devem constar a data da operação, o nome e número de contribuinte do prestador de serviços, o nome, o preço e a quantidade do bem, as taxas aplicáveis e o preço líquido de imposto em causa.
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Antonio Pacheco | Data: 04 Dezembro 2012
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