Calendário Fiscal Fevereiro 2013

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 Calendário Fiscal Fevereiro 2013

Até dia 11

IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal

IRS – declaração modelo 11

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

Segurança Social - declaração de remunerações (janeiro)

A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de janeiro de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de fevereiro de 2011.

As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.

Até dia 15

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:

a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;

b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal trimestral)

Entrega da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

Dia 10 - Dia 20

Segurança Social – pagamento de contribuições (janeiro)

Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de janeiro de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de janeiro.

Até dia 20

IRC – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

IRS – entrega das importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

IVA – declaração recapitulativa

Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

IVA – regime dos pequenos retalhistas

Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar.

Até dia 28

IRS – entrega da declaração modelo 10

Entrega da Declaração Modelo 10, pelas entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, de imposto, bem como pelas entidades devedoras de rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos no artigo 2.º e nos n. os  2, 4 e 5 do artigo 12.º do Código do IRS, e ainda pelas entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRS, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativamente aos rendimentos que não sejam rendimentos de trabalho dependente.

A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respetivas retenções.

NOTA: As informações constantes deste calendário podem sofrer alterações e não dispensam a consulta da informação no portal das Finanças .

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fonte:confederação do comercio e serviços de portugal

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

01 Fevereiro 2013