Comunicação de operações e posições com o exterior

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Entre janeiro e março de 2013, com caráter experimental, e obrigatoriamente a partir de 1 de abril, todas as pessoas singulares e colectivas residentes em Portugal, ou que nela exerçam a sua actividade, que realizem operações com o exterior num total anual igual ou superior a 10 000 euros têm de iniciar o reporte estatístico de operações com o exterior, conforme Instrução do Banco de Portugal nº 27/2012 .

exportações comunicação ao banco de portugal



Esta instrução destina-se a regulamentar a comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal, tendo por objectivo principal a compilação de estatísticas de operações e posições com o exterior, registadas na balança de pagamentos e na posição de investimento internacional de Portugal.

A informação a reportar ao Banco de Portugal deverá ser enviada até ao 15º dia útil após o final do mês a que os dados se referem com periodicidade mensal, na zona de acesso reservado no sítio do Banco de Portugal através da Área da Empresa, onde se encontra disponível uma aplicação informática específica para o efeito.  A informação a reportar ao abrigo desta instrução estrutura-se da seguinte forma:

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

Englobam operações económicas e financeiras com o exterior e posições em final de mês relativas a disponibilidades e responsabilidades (depósitos, empréstimos ou créditos comerciais junto de entidades externas);

COL – Comunicação de Operações de Liquidação

Abrangem informação sobre operações com o exterior efetuadas por conta de clientes residentes e não residentes em Portugal 

Com esta nova funcionalidade do Banco de Portugal as empresas podem no processo de tomada de decisões obter informação estratégica de quotas de mercado por diversas dimensões bem como de apoio à gestão empresarial, nomeadamente de investimento e de entrada em novos mercados.

Reporte de operações com o exterior

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

05 Fevereiro 2013