8 Principais Pontos Novo Regime de Faturação

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Com a entrada em vigor do novo regime de faturação importa esclarecer algumas questões que podem ainda estar a causar alguma confusão.
Vejamos os oito principais pontos do novo regime de faturação para 2013.

Duvidas Novo regime Facturas
 

8 Principais Pontos:

  • Obrigatoriedade de emissão de faturas independetemente do seu montante e do sujeito passivo. A emissão de faturas passará a ser obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente ou dos destinatários dos serviços, qualquer que seja a atividade
     
  • Deixará de ser possível a emissão de documentos equivalentes a fatura como sejam os talões de venda,  vendas a dinheiro e surge a fatura simplificada
     
  • Decreto-Lei n.º 197/2012, passa a permitir que os sujeitos passivos, emitam faturas simplificadas nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas a particulares quando o valor da fatura seja inferior a 1000€, bem como em quaisquer outras transmissões de bens e prestações de serviços de montante não superior a € 100, neste caso quer os adquirentes sejam sujeitos passivos ou particulares
     
  • O Ofício-Circulado nº 30141/2013 de 04/01/2013, vem permitir a emissão de faturas-recibo sempre que se efetue uma operação que seja liquidada a pronto pagamento
     
  • Os recibos verdes emitidos no Portal das Finanças, continuam a processar-se nos mesmos moldes mas passam a ter a designação de “faturas-recibo”
     
  • Continua a ser possível a emissão de documento retificativo de fatura sempre que se verifique alguma alteração à operação inicial ou se efetue uma devolução de bens
     
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
     
  • O Decreto-Lei 197/2012 vem definir um conjunto de menções que as Faturas emitidas deverão conter em diferentes situações, como exemplificamos de seguida:
     
  • IVA-Autoliquidação - a renúncia à isenção de IVA deve ser exercida caso a caso e a respectiva factura, quando o destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, deve conter a expressão “IVA-autoliquidação”.
  • Exigibilidade de caixa - As facturas abrangidas pelo artº1º do Regime especial de exigibilidade de IVA, devem ser numeradas seguidamente numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção “Exigibilidade de caixa”.
  • IVA-Não confere direito à dedução - Salvo no caso das vendas referidas no Artº60 nº9, as facturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção “IVA-Não confere direito à dedução”. O mesmo se passa com as entregas efectuadas por revendedores por conta dos distribuidores. Também neste caso as facturas emitidas pelos revendedores devem conter a menção “IVA-Não confere direito à dedução” ou expressão similar.
  • Autofacturação - No caso de Facturas emitidas em Autofacturação, deverá ser mencionado o texto 2 Autofacturação"

 

 Serviços de Contabilidade Porto

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Antonio Pacheco

Antonio Pacheco
pacheco@pacontas.pt

14 Fevereiro 2013